VOCÊ CONHECE O PADI?CONHEÇA O PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR AO IDOSO

Conheça o PADI Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso


PADI – PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR AO IDOSO
O Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso atenderá ao Munícipio do Rio de Janeiro, prioritariamente acima de 60 anos, portador de patologias de complexidade que permita o atendimento domiciliar, obedecendo aos critérios de inclusão e exclusão definidos neste conteúdo, com dois focos de atuação: a desospitalização e a atenção domiciliar ao idoso.
- Critérios de Inclusão no PADI:
Para inclusão do paciente no programa é necessário que o mesmo apresente os critérios de avaliação para inclusão, que são os administrativos, assistenciais e clínicos, conforme especificações abaixo:
- Critérios Administrativos:
O usuário deve morar em Áreas de Planejamento cobertas pelo Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso dentro da rede SUS do Município do Rio de Janeiro;
O domicílio tem que oferecer a possibilidade de acesso a carro;
O usuário tem que ser oriundo de unidades da rede SUS;
O usuário precisa ter um responsável que assine o Termo de Compromisso do Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso;
Haver disponibilidade de unidade hospitalar para suprimento das demandas de material e medicamentos necessários para assistência ao paciente;
Haver vaga no Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso.
- Critérios Clínicos:
Usuários prioritariamente idosos, acamados, portadores de doenças crônico degenerativas na fase aguda, que necessitam de cuidados paliativos com incapacidade funcional provisória ou permanente, internações prolongadas e recorrentes; passíveis de tratamento com as tecnologias disponíveis no Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso;
O usuário não pode depender de equipamentos para manter as funções vitais;
O usuário precisa estar clinicamente estável, conforme avaliação do médico responsável pelo encaminhamento para o PADI, em sua unidade de origem.
Ter classificação funcional de acordo com a Tabela de Avaliação Funcional (Índice de Barthel).
O usuário com o perfil para atendimento pelo projeto, mas que necessite de oxigenoterapia deverá ser avaliado pela equipe com o objetivo de analisar a viabilidade de atendimento de acordo com o caso clínico e segurança ambiental.
- Critérios Sócio- Assistenciais:
Ter um responsável que assuma a função de cuidador, familiar ou não;
O domicílio precisa ter recursos mínimos de infra-estrutura, saneamento básico e ventilação (ambiente com janela, específico para o paciente, com dimensões mínimas para um leito, ter meio de comunicação de fácil acesso);
Ter o encaminhamento para o PADI, recomendado por médico da unidade de origem, baseado em critérios clínicos, garantindo a estabilidade clínica necessária para a transição para a modalidade de assistência de atenção domiciliar (desospitalização ou atendimento domiciliar) com registro em formulário próprio e resumo clínico.
- Critérios de Exclusão 
Não ter cuidador que se responsabilize pelo paciente e assine o termo de compromisso com o PADI;
Ser dependente de equipamento para manter os sinais vitais;
Não morar na área de cobertura do programa;
Não ser oriundo da rede SUS;
Não ter meio de comunicação de fácil acesso;
Não ter domicílios com infraestrutura que garanta à equipe condições mínimas de atendimento;
- Critérios de alta 
Atingir os objetivos propostas pelo plano terapêutico;
Mudança de complexidade;
Mudança de residência fora da área de abrangência.
Óbito.
Horário de Funcionamento:
Segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 17h.
Composição da Equipe:
Médico clínico/geriatra, enfermeiro, assistente social, fonoaudiólogo, psicólogo, técnico de enfermagem, técnico administrativo, terapeuta ocupacional, nutricionista e fisioterapeuta.
Usuários encaminhados do CMS
Critérios para inscrição e avaliação domiciliar.
Residir em área de abrangência.
Estar clinicamente estável.
Possuir Responsável / Cuidador.
Laudo médico constando história clínica do usuário encaminhando ao PADI.
TELEFONES DE CONTATO
PADI SOUZA AGUIAR – 3111-2629 / 9792 9437
PADI SALGADO FILHO - 3111-4119 / 7228 4708
PADI MIGUEL COUTO – 3111-3855 / 7225 7856
PADI COORDENAÇÃO – 7235 6461

Postado por Iris Brito
Fonte: http://www.iabas.org.br/IABAS-V0/padi/padi.html

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