Conheça o PADI Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso
PADI – PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR AO IDOSO
O Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso atenderá ao Munícipio do Rio
de Janeiro, prioritariamente acima de 60 anos, portador de patologias de
complexidade que permita o atendimento domiciliar, obedecendo aos
critérios de inclusão e exclusão definidos neste conteúdo, com dois
focos de atuação: a desospitalização e a atenção domiciliar ao idoso.
- Critérios de Inclusão no PADI:
Para inclusão do paciente no programa é necessário que o mesmo apresente
os critérios de avaliação para inclusão, que são os administrativos,
assistenciais e clínicos, conforme especificações abaixo:
- Critérios Administrativos:
• O
usuário deve morar em Áreas de Planejamento cobertas pelo Programa de
Atenção Domiciliar ao Idoso dentro da rede SUS do Município do Rio de
Janeiro;
• O domicílio tem que oferecer a possibilidade de acesso a carro;
• O usuário tem que ser oriundo de unidades da rede SUS;
• O usuário precisa ter um responsável que assine o Termo de Compromisso do Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso;
• Haver
disponibilidade de unidade hospitalar para suprimento das demandas de
material e medicamentos necessários para assistência ao paciente;
• Haver vaga no Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso.
- Critérios Clínicos:
• Usuários
prioritariamente idosos, acamados, portadores de doenças crônico
degenerativas na fase aguda, que necessitam de cuidados paliativos com
incapacidade funcional provisória ou permanente, internações prolongadas
e recorrentes; passíveis de tratamento com as tecnologias disponíveis
no Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso;
• O usuário não pode depender de equipamentos para manter as funções vitais;
• O
usuário precisa estar clinicamente estável, conforme avaliação do médico
responsável pelo encaminhamento para o PADI, em sua unidade de origem.
• Ter classificação funcional de acordo com a Tabela de Avaliação Funcional (Índice de Barthel).
• O
usuário com o perfil para atendimento pelo projeto, mas que necessite de
oxigenoterapia deverá ser avaliado pela equipe com o objetivo de
analisar a viabilidade de atendimento de acordo com o caso clínico e
segurança ambiental.
- Critérios Sócio- Assistenciais:
• Ter um responsável que assuma a função de cuidador, familiar ou não;
• O
domicílio precisa ter recursos mínimos de infra-estrutura, saneamento
básico e ventilação (ambiente com janela, específico para o paciente,
com dimensões mínimas para um leito, ter meio de comunicação de fácil
acesso);
• Ter o
encaminhamento para o PADI, recomendado por médico da unidade de origem,
baseado em critérios clínicos, garantindo a estabilidade clínica
necessária para a transição para a modalidade de assistência de atenção
domiciliar (desospitalização ou atendimento domiciliar) com registro em
formulário próprio e resumo clínico.
- Critérios de Exclusão
• Não ter cuidador que se responsabilize pelo paciente e assine o termo de compromisso com o PADI;
• Ser dependente de equipamento para manter os sinais vitais;
• Não morar na área de cobertura do programa;
• Não ser oriundo da rede SUS;
• Não ter meio de comunicação de fácil acesso;
• Não ter domicílios com infraestrutura que garanta à equipe condições mínimas de atendimento;
- Critérios de alta
• Atingir os objetivos propostas pelo plano terapêutico;
• Mudança de complexidade;
• Mudança de residência fora da área de abrangência.
• Óbito.
Horário de Funcionamento:
Segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 17h.
Composição da Equipe:
Médico clínico/geriatra, enfermeiro, assistente social, fonoaudiólogo,
psicólogo, técnico de enfermagem, técnico administrativo, terapeuta
ocupacional, nutricionista e fisioterapeuta.
Usuários encaminhados do CMS
Critérios para inscrição e avaliação domiciliar.
• Residir em área de abrangência.
• Estar clinicamente estável.
• Possuir Responsável / Cuidador.
• Laudo médico constando história clínica do usuário encaminhando ao PADI.
TELEFONES DE CONTATO
PADI SOUZA AGUIAR – 3111-2629 / 9792 9437
PADI SALGADO FILHO - 3111-4119 / 7228 4708
PADI MIGUEL COUTO – 3111-3855 / 7225 7856
PADI COORDENAÇÃO – 7235 6461Postado por Iris Brito
Fonte: http://www.iabas.org.br/IABAS-V0/padi/padi.html